Saúde Ocupacional

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Saúde Ocupacional

Exame Admissional é um exame médico obrigatório, simples e importante, que é solicitado pelas empresas antes da contratação de qualquer funcionário com carteira assinada. Sua obrigatóriedade é prevista no artigo 168 da CLT, que diz: 
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.

Esse exame se faz necessário pois comprova o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário, assegurando que ele poderá exercer a função a que será destinado. O Admissional é feito por um médico do trabalho, que é capaz de identificar as doenças ocupacionais.

O exame começa quando o médico pergunta se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. E depois da entrevista e do exame, o médico poderá emitir o Atestado Médico de Capacidade Funcional. Essa prática serve de garantia para o empregador e também para o empregado, uma vez que, se o empregado adquirir alguma doença devido a sua função, este poderá ser indenizado. Para o empregador, o exame é fundamental para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.

O Exame Demissional acontece quando ocorre o desligamento do funcionário de suas atividades. Seu objetivo é documentar as condições de saúde do funcionário no momento do desligamento.  Ele é tão importante quanto o Admissional, pois garante que a saúde do funcionário no ato da recisão, assegurando tanto empregado quanto empregador. 

O artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demission. 

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame demissional é um documento obrigatório para que seja efetivada a rescisão do contrato de trabalho.  Dessa forma, não realizar o Demissional pode trazer consequências ao empregador.  Sendo assim, é importante que o exame demissional aconteça para constatar que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho. 

Os Exames Médicos Periódicos são importantes para averiguar o estado de saúde dos trabalhadores, tendo como objetivo orientá-los sobre os níveis dos fatores de risco: físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, que estão expostos nos ambientes de trabalho.

Essa prática é um obrigação do empregador, que deve estar atento à saúde de seus funcionários, sendo que isso é  um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação. A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.

É por conta desses mes exames médicos periódicos é possível verificar alguma condição patológica na saúde do funcionário para realizar suas funções no ambiente de trabalho.  Os resultados demostraram a aptidão, ou incapacidade dos funcionários para realizarem suas funções em condições seguras e que não comprometam a saúde. 

Exame de Mudança de Função acontece quando o funcionário está sendo transferido de função ou setor dentro da mesma empresa, ou empregadora.  Ele deve acontecer antes da data da mudança, desde que a nova função do funcionário apresente diferentes riscos ocupacionais daqueles que estava exposto antes. Sendo assim, se o funcionário alocado de função estiver exposto ao mesmo risco ocupacional, não se faz necessário do examae de Mudança de Função.

Esse exame é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, assim como um exame clínico completo. Nesse exame são examinados aspectos gerais de saúde do paciente, sendo assim o médico poderá dizer se o funcionário está apto para exercer sua nova função. 

O exame de Retorno ao Trabalho acontece em funcionários que ficaram afastados do trabalho por um período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Ele acontece obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente.

No exame de retorno é realizada uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, e também um  exame clínico completo. Sendo assim são examinados aspectos gerais da saúde do paciente, e dessa forma o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

Quando o funcionário retorna de um período de férias, ele não precisa realizar o exame de Retorno ao Trabalho.