Segurança Do Trabalho

  • Home
  • Segurança Do Trabalho

Segurança Do Trabalho

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é o documento regulamentado pela Previdência Social destinado à demonstrar as condições do ambiente em que o trabalhador exerceu a função. Serve para comprovar que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. O documento é de suma importância para determinação da aposentadoria especial pelo INSS.

O LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, ambos devidamente habilitados e não possui uma validade quanto a periodicidade, devendo entretanto, ser atualizado caso ocorra alterações no ambiente de trabalho.

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa pra empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

NR-18 prevê o Programa Condições de Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção Civil, que deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. É o planejamento e a orientação em relação a quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa e pelos funcionários para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar agravantes à equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.

Segundo a NR-18, a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Apenas profissionais regularmente habilitados em segurança do trabalho podem elaborar o PCMAT.

Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou NR-7, é a norma que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, pelos empregadores e instituições, do PCMSO com objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores. Os parâmetros e diretrizes gerais a serem observados na PCMSO são estabelecidos pela mesma norma.

Cabe a empresa contratante da mão de obra, informar a empresa contratada dos riscos possíveis e prestar auxílio na elaboração e implementação do PCMSO no local de trabalho.

O Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional integra o conjunto amplo de iniciativas da empresa no campo de saúde dos trabalhadores, devendo estar disposto nas demais Normas Regulamentadoras; além deste, deverá considerar acerca dos indivíduos e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na relação entre sua saúde e o trabalho; apresentar caráter preventivo, rastreamento e diagnóstico precoce do agravantes à saúde relacionados ao trabalho; deverá ser realizado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.

Perfil Profissiográfico Previdenciário refere-se a um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica durante todo período de execução do trabalho na respectiva empresa.

Tem como finalidade comprovar as condições pra habilitação beneficiária e serviços previdenciários, especialmente o benefício de aposentadoria especial; dispor ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador ante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, visando a garantia de todos os direitos decorrente da relação de trabalho, não importa sua instância; prover a empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações justiciais indevidas relativo aos seus trabalhadores e proporcionar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações confiáveis, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA à todos os trabalhadores admitidos como empregados por uma empresa empregadora. O programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou potenciais, tendo a consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais.

As ações devem ser desenvolvidas com responsabilidade do empregador, com participação dos trabalhadores, sendo a sua abrancência e profundidade dependentes das características dos riscos e as respectivas necessidades de controle. O PPRA é parte integrante da NR-7 (Ver PCMSO).